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Plano
escolhido:
Nossas Cidades - Master
Termos de utilização
1.1 Este Contrato é firmado entre o CONTRATANTE acima e a INTERVIA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 07.106.270/0001-20, com escritório na Av. Paulista, 777 – 15º and, São Paulo, Estado de São Paulo
1.2 Tem por objeto a prestação dos Serviços, para a transmissão de voz por meio da Central da INTERVIA.
1.3 A CONTRATANTE utilizará sua própria linha telefônica como meio de acesso a Central da INTERVIA.
Afim de facilitar este acesso a CONTRATANTE utilizará um dispositivo, fornecido em comodato pela INTERVIA, acoplado a linha telefônica. Diretamente relacionado à opção do plano, o custo deste acesso poderá ser gratuito ou tarifado de acordo com as tarifas da operadora da linha telefônica do CONTRATANTE.
1.4 O dispositivo em comodato passa a ser de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. Caso ocorra perda ou qualquer dano no dispositivo, será cobrado o valor de R$100,00 (cem reais) para sua reposição
1.5 A CONTRATANTE tem total ciência que todas as ligações realizadas para Celulares Locais, Longa Distâncias Nacionais e Internacionais, serão efetuadas pela INTERVIA, de acordo com as tarifas vigentes do Plano contratado. Não importando a operadora selecionada pelo cliente no modo de discagem.
1.6 É dada pela INTERVIA a opção da CONTRATANTE realizar uma das chamadas constantes no item 1.5, pela sua linha convencional, para tanto o CONTRATANTE deverá acrescentar um código a frente do número de destino pretendido. Este código dever ser solicitado pelo CONTRATANTE.
1.7 Os preços aplicáveis ao Serviço serão os vigentes à época de sua realização, de acordo com a tabela de preços publicada em www.tellvia.com.br
1.8 A tarifação será realizada apenas após completamento da ligação ao número destino, para todo e qualquer atendimento.
1.9 O Sistema de faturamento é Pré-Pago.
1.10 O CONTRATANTE tem por obrigação realizar recargas mensais no mínimo de valor igual ao da franquia contratada. Caso a mesma não tenha ocorrido até a data do dia 15 de cada mês, a INTERVIA irá emitir boleto com vencimento para data do dia 25 do mês corrente no valor necessário para atingi-la.
1.11 Em caso de término dos créditos o serviço será suspenso até que o CONTRATANTE recarregue sua conta.
1.12 O CONTRATANTE que optar pelos Planos Light-T ou Light-E só terá a obrigatoriedade da franquia após 180 dias de vigência do contrato. O Plano Super Light não tem obrigatoriedade de franquia mensal, porém deve ser respeitada a recarga mínima disponível em nossos sites.
1.13 Os créditos terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua compra, após esta data o CONTRATANTE não terá direito de uso ou devolução dos mesmo. O Sistema utilizará sempre, primeiramente, os créditos que estiverem com menor validade.
1.14 Em nenhuma circunstância os créditos comprados serão devolvidos ao cliente ou transferidos para contas de terceiros.
1.15 O CONTRATANTE está isento da taxa de instalação de R$250,00 (duzentos e cincoenta reais), caso cumpra o tempo total de vigência do contrato.
1.16 O CONTRATANTE tem o direito de cancelar este contrato, nos primeiros 30 dias, sem ser cobrada a taxa prevista no item 1.15
1.17 O CONTRATANTE não poderá utilizar, em hipótese alguma, o Serviço para fins que não a comunicação ou para fins ilícitos, bem como fraude ou comercialização ilícita do Serviço, sob pena de rescisão do presente contrato, ressarcimento de perdas e danos sofridos pela INTERVIA, sem prejuízo das demais penalidades civis e criminais estabelecidas em lei.
1.18 A INTERVIA não se responsabiliza por quaisquer falhas, atrasos, paralisações ou interrupções na prestação dos Serviços causados por limitações ou falhas da rede ou até mesmo por qualquer outra causa, não podendo ser acionada em nenhuma hipótese por prejuízos ou lucros cessantes.
1.19 Este contrato, assim como suas alterações, poderá ser encontrado em www.tellvia.com.br
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